Última modificação em: 29/11/2023

Cód 08 - Grupo informações relativo ao CAEPF deve ser preenchido

TABELA S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

 

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

 

Este erro ocorre devido à falta de preenchimento do tipo de CAEPF, dentro do módulo Gerenciador de Empresas.

Ao acessar o módulo clicar na opção Cadastros/Empresas aba Estabelecimentos no campo Tipo de CAEPF e CAEPF, verifique se os campos estão configurados corretamente. 

Se tratando de empresa Pessoa Física e produtor rural os campos devem ser preenchidos. 

 

Importante: esses campos são habilitados apenas quando o campo Tipo Inscrição está CPF ou CNO. 

 

 

Após ajustar os dados, salvar . Retornar ao módulo da Folha de Pagamento e reagendar a transação S-1005 rejeitada. Acompanhe o processamento da mesma. 

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