Última modificação em: 05/02/2024
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam na situação Pendentes ou Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.
Este erro ocorre no retorno do registro S-1280 - (Informações Complementares aos Eventos Periódicos) quando este esta levando desoneração e as configurações da empresa não atende aos requisitos do evento.
Importante: Essa transação S-1280 não deve ser enviada se a empresa não possui desoneração da folha de pagamento.
Correção:
Acessar o menu: Área de trabalho do eSocial/Configurações/Configurações Iniciais (Opção eSocial), verificar se o campo Classificação tributária está com as opções 02,03,09 ou 99, e o campo Desoneração Folha esta com a opção Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
E dentro do portal eSocial deve estar também com essas configurações, na opção Empregador/Contribuinte\Dados do Empregador/Contribuinte.
Caso as informações não esteja conforme acima mencionado, ajustar e gerar uma nova validade para a transação S-1000, pelo menu: Área de trabalho eSocial/Facilitadores/Gerar Nova Validade Eventos S-1000, S-1005, S-1010 e S-1020.
Informe a data de início dessa nova validade, que pode ser o mês em que esta enviando as informações, ou a data em que realmente a empresa passou a ser desonerada, e no campo eventos marca a S-1000 e processe pela Seta verde ou F9 no teclado.
Desta forma será gerada a transação S-1000 na área de trabalho do eSocial, acompanhe o processamento, e após processar reagende a S-1298 rejeitada.