Última modificação em: 27/10/2023
TABELA S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Neste tópico será listado a inconsistência nas transações S-1005 que retornam nos status Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
1 | Campo de preenchimento obrigatório: CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB. |
Causa:
Esta mensagem de rejeição do eSocial é retornada porque a partir de 04/2022 é obrigatório informar o CNPJ Responsável pela Obra perante a RFB.
Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.
1 - Primeiro, identifique na Área de Trabalho do eSocial , clicando em cima da transação rejeitada e verificando no canto superior direito em 'Alterações do Sistema' qual é o código da Obra/Outra Empresa.
2 - Após, acesse o menu Terceiros / Outras Empresas / Configurações Outras Empresas e selecione o código da Outra Empresa verificado no item anterior.
3 - No campo “Tipo de Inscrição do Proprietário do CNO ou SCP” selecione a opção “CNPJ”. E No campo “Inscrição Federal Proprietário do CNO ou SCP” preencha com o número da inscrição do CNPJ Responsável pela Obra perante a RFB.
4 - Salve a alteração , retorne para a Área de Trabalho do eSocial reagendando a transação rejeitada e acompanhe o processamento.