Última modificação em: 27/10/2023

Cód 1 - Campo de preenchimento obrigatório: CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB.

TABELA S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

 

Neste tópico será listado a inconsistência nas transações S-1005 que retornam nos status Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

 

   1 Campo de preenchimento obrigatório: CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB.

 

Causa:

Esta mensagem de rejeição do eSocial é retornada porque a partir de 04/2022 é obrigatório informar o CNPJ Responsável pela Obra perante a RFB.

 

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

1 - Primeiro, identifique na Área de Trabalho do eSocial , clicando em cima da transação rejeitada e verificando no canto superior direito em 'Alterações do Sistema' qual é o código da Obra/Outra Empresa.

 

2 - Após, acesse o menu Terceiros / Outras Empresas / Configurações Outras Empresas e selecione o código da Outra Empresa verificado no item anterior. 

 

3 - No campo “Tipo de Inscrição do Proprietário do CNO ou SCP” selecione a opção “CNPJ”. E No campo “Inscrição Federal Proprietário do CNO ou SCP” preencha com o número da inscrição do CNPJ Responsável pela Obra perante a RFB.

 

4 - Salve a alteração , retorne para a Área de Trabalho do eSocial reagendando a transação rejeitada e acompanhe o processamento.

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