Última modificação em: 25/10/2023

Cód 0883 - Data Início do Afastamento Inválida

TABELA S-2230 – Afastamento Temporário

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

Data de Início do afastamento invalida. A data não pode ser superior á data atual, execeto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior a data atual.

/eSocial/evtAfastTemp/infoAfastamento/

iniAfastamento/dtIniAfast

 

Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário que está com a inconsistência.

Para corrigir o erro, acessar o Menu: Funcionários \ Afastamento \ Cadastros:

 

 

Localizar o funcionário e o afastamento de férias que está cadastrado para este, verificar o campo 'Data Afastamento' de acordo com leiaute do eSocial, só podemos enviar evento de afastamento com informações de inicio e fim de férias com data futura no máximo 60 dias de antecedência com a data atual.

 

 

No Menu: Áreas de Trabalho \ Férias \ Férias \ Calculo Normal, você deverá localizar o Recibo deste funcionário e alterar a data das férias para a data correta.

Após salvar o ajuste, retornar a área de trabalho do eSocial e reagendar a transação rejeitada.

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