Última modificação em: 01/11/2023

Cód 0188 - Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado

TABELA S-2230 – Afastamento Temporário

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nas situações Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

 

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

 

Causa: 

 

Essa mensagem de erro na validação do retorno do evento S-2230 - (Afastamento Temporário) pode ocorrer quando o site do eSocial não identifica o início do afastamento do funcionário, devido à duas causas possíveis:

  1. Quando estiverem enviando o afastamento com uma data posterior a data atual.

  2. Ou quando está sendo enviado a transação de afastamento apenas com a data Fim, e no portal do eSocial não tem a data inicio desse afastamento.

 

Solução:

 

Acessar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário e a data do afastamento que está com inconsistência.

Após acessar o Menu: Funcionários \ Afastamento \ Cadastros, localizar o afastamento do funcionário com o problema e confira o campo Data afastamento que não pode ser uma data posterior a data atual.

 

Situação 1: Caso o afastamento seja de uma data futura, ou seja, posterior a data atual, e o afastamento esteja cadastrado corretamente, aguardar essa data chegar para então reagendar a transação rejeitada para processar sem erros. 

 

Situação 2: caso a transação que esta enviando esteja apenas com a data fim, e dentro do portal e-social não tenha a data inicial já processada, pode estar excluindo a transação S-2230 rejeitada, e gerar novamente pela opção Funcionários \ Afastamento \ Cadastros clicando no ícone , para que a transação seja gerada com a data inicio e Fim.

 

 

 

 

 

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