Última modificação em: 25/10/2023

Cód 0681 - Identificador inválido

TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

(Identificador inválido. O identificador deve ser único dentro da mesma competência e indicativo do tipo de guia para um dos recibos de pagamento de cada trabalhador.)

 

Este erro ocorre, quando tenho rescisão de estagiário e posterior contratação como empregado normal dentro do mês, para a mesma pessoa.

Neste caso, deve-se retificar a S-2399 do estagiário para poder subir no layout 1.0, e posterior reagendar a S-1200.

IMPORTANTE: Devido às alterações de layout simplificado, o esocial prevê que nas rescisões de trabalhador sem vínculo cujas categorias sejam diferentes de 721, as verbas rescisórias devem ser enviadas em evento de S-1200 da competência da rescisão. Para trabalhadores sem vínculo de categoria 721 continua enviado o S-2399 normalmente.

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