Última modificação em: 05/12/2023

Cód 0607 - O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote.

O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote.

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do e-Social.

 

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

Erro: O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote.

 

 

Este erro ocorre por diversos motivos:

  • Quando no Módulo Gerenciador de Empresas a data inicio da vigência da outorga é incompatível com a data da configuração do e-Social no módulo Folha de Pagamento;
  • Quando o certificado digital não tem liberação no e-Cac para o e-Social;
  • Quando está vinculado o certificado errado tanto no Gerenciador de Empresas quanto na configuração do e-Social e também ocorre quando a outorga ou certificado próprio está vencido.

 

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