Última modificação em: 25/10/2023

Cód 0174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial

TABELA S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. 

 

Verificar se a empresa utiliza Outorga ou Certificado Próprio.

Se utilizar Outorga, acessar o módulo Gerenciador de Empresas, no menu Cadastros \ Empresas, na aba ‘Acompanhamento Empresa / Estabelecimento’ acessar a sub aba ‘Outorga’. A data de início da Vigência deve ser a mesma data de opção pelo eSocial:

 

  • Empresas do Grupo 1: 01/03/2018;

  • Empresas do Grupo 2: 16/07/2018;

  • Empresas do Grupo 3: 16/07/2018 ou 10/01/2019;
  • Empresas em ambiente de Testes: 08/01/2017.

 

OBS: Essa data será diferente apenas quando a constituição da empresa for posterior as datas mencionadas em cada exemplo acima, onde nesses casos a data informada para início da vigência deve ser a mesma data da constituição da empresa.

Verificar a data de geração da transação esta deve estar de acordo com o calendário de obrigatoriedade do portal do eSocial.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

https://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial

 

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