Última modificação em: 24/09/2020

Obra Própria Desonerada - CREA, Resp. PF e PJ

OBRA- Tipo de lotação para outras empresas CEI, “OBRAS- Tipo CREA, Resp. Pessoa Física ou Resp. Pessoa Jurídica” com Desoneração

 

Terceiros\Outras Empresas\ Cadastro de Outras Empresas

Para Obra CREA o tipo de Inscrição deverá ser sempre CNO e o Porte Outra Empresa conforme o porte da obra.

Para o Porte Outra Empresa: Deve ser configurado no sistema o porte da outra empresa que está sendo cadastrada. Este campo será utilizado para identificar a forma de cálculo dos valores do INSS (GPS) e também do FGTS de acordo com as instruções de cálculos previstos na Legislação. para Obra deve ser cadastrado o seguinte opção: 

Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (Sem Limites): Esta nova opção tem a mesma regra de cálculo do porte 10, porém não fará o controle dos limites de 5% e 95% das receitas incidentes e não tributáveis. Neste porte será aplicado o percentual encontrado, de acordo com as receitas informadas.

Ao informar o Porte como Contribuição Patronal Substituída, habilitará o item Atividade Econômica deve ser selecionado conforme a atividade econômica da obra cadastrada.

 

Terceiros\Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas 

Possui GPS, para Obra CREA deve ser sempre SIM e configurado o imposto FGTS 155/71.

Tabela GPS, Selecionar a tabela GPS que deve ser utilizada para atribuir as tributações dos funcionários alocados nesta obra, lembrando que a alíquota RAT, deve ser correspondente ao CNAE cadastrado no item Atividade Federal.

Início da Atividade: Preencher a data de início da Obra - Para empresa com Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (Sem Limites) é obrigatório esta informação.

Atividade Federal: Cadastrar o CNAE correspondente a Obra. Obs: A tabela GPS vinculado deve conter o RAT/FAP conforme o CNAE cadastrado neste campo.

Inscrição Federal Prestador de Serviço: Informar o CNPJ da empresa.

Data de Opção pela Desoneração: Informar a data que a obra optou pela desoneração. obs: a data deve ser igual ou superior a data do porte da empresa quando passou a ser desonerada.

 

Conferindo a data do Porte: 

Acessar:

Importante: Verificar a data do último histórico cadastrado.

 

Tabela de GPS específica para OBRA:

A Tabela GPS deve ser específica para a Obra e deve conter o Imposto GPS 2208/51, Imposto GPS 13º 2208/52, e o Imposto GPS Exclusivo Terceiros 2216/51 e Imposto GPS 13º Exclusivo Terceiros 2216/52.

Importante: a Alíquota RAT deve ser correspondente a Atividade Federal cadastrada em Terceiros\Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas.

 

Ícone do eSocial  - Configurações/ Lotações tributárias

Tipo Lotação: 01- Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria

Tabela GPS: Selecionar a tabela GPS que deve ser utilizada para atribuir as tributações dos funcionários alocados nesta obra.

Outra Empresa: Vincular a Obra cadastrada em Terceiros\Outras Empresas \ Configurações Outras Empresas.

 

eSocial 

Sistema gerará os eventos S-1005 e S-1020 para Obra Própria Empresa- CREA, Resp. PF e PJ.

O Sistema não gerará S-2206 quando for realizado alocações de Obra Própria Empresa- CREA, Resp. PF e PJ para Tomador de Serviço ou Obra Empreitada Sub-Empreitada.

O Sistema gerará S-2206 quando for realizado alocações de Obra Própria Empresa- CREA, Resp. PF e PJ para outra obra Própria ou para Própria Empresa.

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