Última modificação em: 18/09/2019
Instruções e Configurações – CAEPF - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Tipos de CAEPF:
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL é aquele que trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas, cirurgiões-dentistas sem vínculo empregatício que trabalham exclusivamente no consultório por exemplo.
Módulo Gerenciador de Empresas
Na aba Estabelecimento informar:
Tipo Inscrição: CNO.
CNPJ/CPF/CNO: Informar o número do CNO (antigo CEI), mesmo sendo novo CAEPF a Receita Federal deve informar um código de CNO para este contribuinte Individual.
Tipo de CAEPF: Contribuinte Individual.
CAEPF: Preencher o código do CAEPF, deve conter 14 dígitos .
Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastrar o CNAE preponderante do Contribuinte Individual e preencher a data inicial (Data de abertura do CAEPF).
Módulo Folha de Pagamento
Configurações eSocial
Na Seta do ícone: Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial)
Data: Início da Obrigatoriedade para envio das informações – Grupo 3 – 10/01/2019 ou conforme orientações no link: http://docs.questor.com.br/docs/esocial/data-correta-das-configura%C3%A7%C3%B5es-do-esocial
Identificação do Ambiente: Produção
Faseamento: Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples)
Processa Matriz: Sim ou Não
Classificação Tributária: 21- Pessoa Física – Exceto Segurado Especial
Opção Tributação Produtor Rural: 1-Comercialização da produção ou 2 - Folha de pagamento apenas informar umas das opções não será levado em consideração este campo para o portal do eSocial para Contribuinte Individual
Na Seta do ícone: Configurações \ Lotações Tributárias
Tipo de Lotação: 21-Classificação de Atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
Acessar o Menu: Configurações / Porte Empresa e Regime de Apuração Super Simples
Porte Empresa: 1- Não Optante / Anexo IV do Super Simples
Tabela GPS
Configurações \ GPS
Campos a serem preenchidos com valores válidos:
Tabela GPS: Informe o código da tabela de GPS para qual deseja incluir ou alterar os percentuais. Caso não haja nenhum código cadastrado, o usuário poderá fazê-lo neste momento, digitando o código desejado.
Data Inicial: Informe a data inicial de validade dos percentuais ou códigos de impostos da GPS. Através desta informação o sistema permite ao usuário alterar os percentuais de cálculo ou os códigos de recolhimento da GPS, mantendo um histórico dos percentuais anteriores e possibilitando desta forma emissões de GPS de períodos anteriores com os percentuais corretos. Sempre que houver a necessidade de alterar qualquer um dos campos de percentuais da GPS aconselhamos informar a data desta alteração criando um histórico na tabela.
Imposto GPS e Imposto GPS 13º: Informe neste campo o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido. A tabela de códigos de recolhimento encontra-se atualizado pela Instrução Normativa RFB N 739/2007, e o usuário deverá estar atento para implementar a tabela no sistema sempre que houver inclusão de novos códigos na tabela divulgada pela RFB.
A utilização deste campo será no momento de calcular a GPS.
Sempre que houver necessidade de mudanças no código de recolhimento, é aconselhável que o usuário inclua um novo registro na tabela GPS.
FPAS: Informe neste campo o código FPAS que é utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS. O código FPAS é uma tabela divulgada pelo INSS, e portanto, alertamos que a exatidão do enquadramento, conforme cada caso específico de recolhimento previdenciário, dependerá da respectiva confirmação, pelo interessado, no órgão arrecadador do INSS. As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidem sobre a mesma base de cálculo utilizada para o cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social.
Terceiros: Informe neste campo o código que, de acordo com o código de FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros). Lembramos que de acordo com os percentuais recolhidos a terceiros o código muda, pois representa exatamente os percentuais de recolhimento.
Percentual RAT: Informe neste campo o percentual de Acidente de Trabalho-Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), de acordo com a legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante.
OBS: Este campo é OBRIGATÓRIO o preenchimento, mesmo não ocorrendo a tributação.
Acréscimo FAP: Informar o Percentual do FAP - Fator Acidentário Previdenciário. O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento.
OBS: Este campo é OBRIGATÓRIO o preenchimento, mesmo não ocorrendo a tributação.
Percentual Terceiros/Convênios: Informe neste campo o percentual de terceiros para a guia GPS.