Última modificação em: 06/10/2020

Data Correta das Configurações do eSocial

Data Correta das Configurações do eSocial

 

A informação da Data na Seta do ícone: Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial) é de extrema importância para validar o período de informações a serem enviadas para o portal do eSocial.

 

GRUPO 1 – FATURAMENTO ACIMA DE R$ 78 MILHÕES

Data da Configuração do eSocial: 10/01/2018

Envio Data
Tabelas 10/01/2018
Não Periódicos 10/03/2018
Periódicos Competência 05/2018
Subst. GFIP (GPS) Competência 08/2018
Subst. GFIP (FGTS) Aguardando Publicação de Data
Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Aguardando Publicação de Data

 

GRUPO 2 – FATURAMENTO ABAIXO DE R$ 78 MILHÕES

Data da Configuração do eSocial: 16/07/2018

Envio Data 
Tabelas  16/07/2018
Não Periódicos  10/10/2018
Periódicos  Competência 01/2019
Subst. GFIP (GPS) Com faturamento acima de R$ 4,8 Milhões no ano-calendário 2017 Competência 04/2019
Subst. GFIP (GPS) Demais obrigados (exceto órgãos públicos e organismos internacionais) e empresas constituídas após ano-calendário 2017, independentemente do faturamento Aguardando Publicação de Data
Subst. GFIP (FGTS)  Aguardando Publicação de Data
Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Aguardando Publicação de Data

 

GRUPO 3 – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA (EXCETO DOMÉSTICO), OPTANTES DO SIMPLES, PRODUTOR RURAL PF (CAEPF), ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Data da Configuração do eSocial: 10/01/2019

Envio Data 
Tabelas 10/01/2019
Não Períodicos  10/04/2019
Periódicos Aguardando Publicação de Data
  Aguardando Publicação de Data
Periódicos Aguardando Publicação de Data
Subst. GFIP (GPS) Aguardando Publicação de Data
Subst. GFIP (FGTS) Aguardando Publicação de Data
Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 Aguardando Publicação de Data

 

Grupo 4, 5  e 6 segue link com o cronograma:

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

 

SITUAÇÕES:

Informações Relativas a Alteração de Porte:

1- Empresa do presumido em 2018 que já enviou os eventos de tabela e não periódicos e que em Janeiro/2019 passou a ser do Simples, precisa fazer uma nova configuração com data de 01/01/2019 com a nova classificação tributária e seguir cronograma de 16/07/2018 faseamento 2, e enviar as folhas de pagamento a partir de janeiro/2019, pois quando iniciou pertencia ao grupo 2.

2- Empresa do Simples em 2018 e passou a ser Presumido em janeiro/2019, precisa fazer uma nova configuração do eSocial com data de 10/01/2019, faseamento grupo 3 e segue o cronograma de envio do grupo 3.

3-Empresas do Simples que já enviaram os eventos de tabela e possuem a configurações do eSocial com data de 16/07/2018 e grupo 3, continua com esta configuração, as transações que não foram enviadas anteriormente devido a troca de grupo, efetuar o envio e seguir o cronograma do grupo 3.

 

Alterações de FAP:

1- Para alterações de FAP, precisa cadastrar um novo histórico em Configurações/GPS com data de 01/01/20XX, não pode alterar o que já esta configurado. Isso deve ocorrer todos os anos que for alterado FAP, o sistema irá gerar um evento S-1005 de Alteração.

 

Portabilidade de Escritórios:

1-A configuração do eSocial para portabilidade de escritório deve ser a Data que o novo escritório assumiu a contabilidade da empresa, desde que o escritório anterior já tenha enviado os eventos Não Periódicos (Funcionários).

Se o escritório anterior não enviou os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data do início da obrigatoriedade do eSocial de acordo com o seu faseamento ou se a empresa tenha sido aberta posterior ao início da obrigatoriedade e também não foram enviados os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data de abertura.

 

Portabilidade de Sistema de Software:

1-A configuração do eSocial para portabilidade de software deve ser a Data que o novo Software assumiu a contabilidade da empresa, desde que o software anterior já tenha enviado os eventos Não Periódicos (Funcionários).

Se o software anterior não enviou os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data do início da obrigatoriedade do eSocial de acordo com o seu faseamento ou se a empresa tenha sido aberta posterior ao início da obrigatoriedade e também não foram enviados os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data de abertura.

 

Data de Abertura da Empresa Posterior a Obrigatoriedade:

1-A configuração do eSocial para empresas que foram abertas com data posterior ao início da obrigatoriedade do eSocial deve ser a Própria DATA de ABERTURA da empresa, e o faseamento analisado conforme o porte da empresa na abertura da empresa.

Exemplo: A empresa foi aberta em 02/05/2019 e o porte 1-Não Optante, por mais que o escritório tenha solicitado o pedido para enquadramento do Simples, a empresa na sua abertura era não optante logo seu faseamento é do grupo 2, e terá que seguir e enviar todos os eventos obrigatórios, quando aprovarem o enquadramento terá que criar uma nova configuração do eSocial com a data do novo enquadramento e alterar a Classificação Tributária, porém seguir o faseamento 2 e continuar enviando todos os eventos obrigatórios.

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