Última modificação em: 06/10/2020
Data Correta das Configurações do eSocial
A informação da Data na Seta do ícone: Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial) é de extrema importância para validar o período de informações a serem enviadas para o portal do eSocial.
GRUPO 1 – FATURAMENTO ACIMA DE R$ 78 MILHÕES
Data da Configuração do eSocial: 10/01/2018
Envio | Data |
Tabelas | 10/01/2018 |
Não Periódicos | 10/03/2018 |
Periódicos | Competência 05/2018 |
Subst. GFIP (GPS) | Competência 08/2018 |
Subst. GFIP (FGTS) | Aguardando Publicação de Data |
Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 | Aguardando Publicação de Data |
GRUPO 2 – FATURAMENTO ABAIXO DE R$ 78 MILHÕES
Data da Configuração do eSocial: 16/07/2018
Envio | Data |
Tabelas | 16/07/2018 |
Não Periódicos | 10/10/2018 |
Periódicos | Competência 01/2019 |
Subst. GFIP (GPS) Com faturamento acima de R$ 4,8 Milhões no ano-calendário 2017 | Competência 04/2019 |
Subst. GFIP (GPS) Demais obrigados (exceto órgãos públicos e organismos internacionais) e empresas constituídas após ano-calendário 2017, independentemente do faturamento | Aguardando Publicação de Data |
Subst. GFIP (FGTS) | Aguardando Publicação de Data |
Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 | Aguardando Publicação de Data |
GRUPO 3 – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA (EXCETO DOMÉSTICO), OPTANTES DO SIMPLES, PRODUTOR RURAL PF (CAEPF), ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Data da Configuração do eSocial: 10/01/2019
Envio | Data |
Tabelas | 10/01/2019 |
Não Períodicos | 10/04/2019 |
Periódicos | Aguardando Publicação de Data |
Aguardando Publicação de Data | |
Periódicos | Aguardando Publicação de Data |
Subst. GFIP (GPS) | Aguardando Publicação de Data |
Subst. GFIP (FGTS) | Aguardando Publicação de Data |
Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 | Aguardando Publicação de Data |
Grupo 4, 5 e 6 segue link com o cronograma:
SITUAÇÕES:
Informações Relativas a Alteração de Porte:
1- Empresa do presumido em 2018 que já enviou os eventos de tabela e não periódicos e que em Janeiro/2019 passou a ser do Simples, precisa fazer uma nova configuração com data de 01/01/2019 com a nova classificação tributária e seguir cronograma de 16/07/2018 faseamento 2, e enviar as folhas de pagamento a partir de janeiro/2019, pois quando iniciou pertencia ao grupo 2.
2- Empresa do Simples em 2018 e passou a ser Presumido em janeiro/2019, precisa fazer uma nova configuração do eSocial com data de 10/01/2019, faseamento grupo 3 e segue o cronograma de envio do grupo 3.
3-Empresas do Simples que já enviaram os eventos de tabela e possuem a configurações do eSocial com data de 16/07/2018 e grupo 3, continua com esta configuração, as transações que não foram enviadas anteriormente devido a troca de grupo, efetuar o envio e seguir o cronograma do grupo 3.
Alterações de FAP:
1- Para alterações de FAP, precisa cadastrar um novo histórico em Configurações/GPS com data de 01/01/20XX, não pode alterar o que já esta configurado. Isso deve ocorrer todos os anos que for alterado FAP, o sistema irá gerar um evento S-1005 de Alteração.
Portabilidade de Escritórios:
1-A configuração do eSocial para portabilidade de escritório deve ser a Data que o novo escritório assumiu a contabilidade da empresa, desde que o escritório anterior já tenha enviado os eventos Não Periódicos (Funcionários).
Se o escritório anterior não enviou os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data do início da obrigatoriedade do eSocial de acordo com o seu faseamento ou se a empresa tenha sido aberta posterior ao início da obrigatoriedade e também não foram enviados os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data de abertura.
Portabilidade de Sistema de Software:
1-A configuração do eSocial para portabilidade de software deve ser a Data que o novo Software assumiu a contabilidade da empresa, desde que o software anterior já tenha enviado os eventos Não Periódicos (Funcionários).
Se o software anterior não enviou os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data do início da obrigatoriedade do eSocial de acordo com o seu faseamento ou se a empresa tenha sido aberta posterior ao início da obrigatoriedade e também não foram enviados os eventos Não Periódicos deve ser configurado com a data de abertura.
Data de Abertura da Empresa Posterior a Obrigatoriedade:
1-A configuração do eSocial para empresas que foram abertas com data posterior ao início da obrigatoriedade do eSocial deve ser a Própria DATA de ABERTURA da empresa, e o faseamento analisado conforme o porte da empresa na abertura da empresa.
Exemplo: A empresa foi aberta em 02/05/2019 e o porte 1-Não Optante, por mais que o escritório tenha solicitado o pedido para enquadramento do Simples, a empresa na sua abertura era não optante logo seu faseamento é do grupo 2, e terá que seguir e enviar todos os eventos obrigatórios, quando aprovarem o enquadramento terá que criar uma nova configuração do eSocial com a data do novo enquadramento e alterar a Classificação Tributária, porém seguir o faseamento 2 e continuar enviando todos os eventos obrigatórios.