Última modificação em: 25/10/2023
TABELA S-2230 – Afastamento Temporário
De acordo com o Manual de Orientação do Esocial, o evento S-2230 é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na “Tabela 18 – Motivos de Afastamento” do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.
Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.
Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.Ação Sugerida: Verificar se a data do afastamento está correta. |
Esse erro ocorre quando está sendo informado um novo afastamento, porém o trabalhador consta como afastado no portal por um afastamento anterior.
Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário que está com a inconsistência.
Opção 1
Acessar o Menu: Funcionários \ Afastamentos \ Cadastro-Afastamento.
Nesta rotina, verificar se existe outro afastamento para o mesmo trabalhador em que o período de afastamento abranja a data do novo afastamento. Se o trabalhador de fato já esteja afastado, ele não poderá ter um novo afastamento.
Correção
Caso o trabalhador já tenha retornado do afastamento anterior, deve ser retificada a transação S-2230 do afastamento anterior para atualizar a data de retorno no portal. Para isso deve-se acessar a Área de Trabalho do eSocial no Questor, poderá ser filtrada as transações pelo código Funcionário e pelo Status Processada. Nas transações processadas deste trabalhador, identificar a S-2230 do afastamento anterior, selecionar a transação e retificar pelo botão ‘Gerar Retificação do Evento’.
Após processar a retificação da S-2230 referente ao afastamento anterior, reagendar a S-2230 do novo afastamento que estava rejeitada.
Opção 2
Acessar o Portal do eSocial na aba Empregado \ Gestão de Empregados, informar o CPF do empregado, verificar a situação atual do empregado.
Verificado que o Empregado encontra-se no portal AFASTADO ou EM FÉRIAS, verificar qual afastamento que está cadastrado no portal.
Verificado o Afastamento que encontra-se em aberto no portal, no Questor acessar o Menu:
Na Seta do ícone: Configurações \ Utilitários \ Gerar Transação - data de Término do Afastamento
Informar o código do Contrato do Empregado, Data Afastamento, colocar a data de início do afastamento/férias que está no Portal, Sequência, preencher qual é a sequência do afastamento e executar , irá gerar na área de trabalho do eSocial do questor uma nova transação S-2230, com as informações da data FIM , do afastamento que encontra-se no portal.
Após Processar a S-2230 com a data fim que foi gerada, reagendar a nova S-2230 que foi rejeitada, que o Empregado agora se encontra ATIVO no portal e irá processar o novo afastamento.