Última modificação em: 31/10/2023

Cód 0180 - O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e/ou Rejeitadas na área de trabalho do e-Social.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

Este erro ocorre quando estamos enviando uma alteração contratual de um funcionário sem que o evento de admissão (S-2200) esteja processado no portal e-Social, ou quando algum dado do cadastro esteja divergente.

 

Ao visualizar a Área de trabalho e-Social, selecionar a transação rejeitada e visualizar no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' que será demonstrado o código do funcionário que está com a inconsistência.

 

Feito isso precisa localizar no portal eSocial pelo CPF do empregado que está com a inconsistência, no menu Empregado/Gestão de Empregados informando o CPF e procedendo à consulta, para conferir se o cadastro de fato não está processado.

Nesse caso, conferindo que o cadastro do trabalhador de fato não está processado, precisa avaliar qual o status do evento S-2200 de admissão desse empregado no sistema, acessando a área de trabalho do e-Social, filtrando pelo funcionário com erro, e pelo status todos:

 

  • Situação 1 - Quando o S-2200 está com status rejeitado ou pendente.

 

Nesse caso precisa avaliar, selecionando a transação e clicando no ícone Retorno e-Social  qual a mensagem de inconsistência que apresenta, e ajustar essa situação do S-2200, caso necessário pode consultar os demais manuais da nossa base de conhecimento (docs: https://docs.questor.com.br/) pelo código do erro.

Após ajustado a S-2200 de admissão do funcionário e a mesma processar, pode então reagendar a S-2206 rejeitada e acompanhar o processamento. 

 

  • Situação 2 - Quando o status do evento S-2200 está como processado.

Nesse caso, precisa conferir se os dados que constam no cadastro do empregado no menu Funcionário/Cadastros/Contratos de Empregados, estão iguais aos dados que constam no portal e-Social, no menu Empregado/Gestão de Empregados, pesquisando pelo CPF.

Exemplo: Quando ocorre portabilidade de escritórios, e a Matrícula e-Social é cadastrada divergente no sistema da que se encontra no portal e-Social.

Para corrigir pode utilizar a Rotina do menu Utilitários/Funcionários/Trocar Matrícula

Informando nos campos:

Contrato do Empregado: o contrato do empregado;

Matrícula e-Social Atual: o código da matrícula que consta no cadastro do sistema;

Matrícula e-Social Nova: o código da matrícula correto, que consta no portal e-Social.

Após informar os campos, executar a alteração pelo ícone da seta verde .

 

Realizada a correção da matrícula, pode estar reagendando a transação S-2206 rejeitada, e acompanhar o processamento.

 

 

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