Última modificação em: 25/10/2023
S-1200 (A categoria informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional do eSocial)
S-1200 (Código de Categoria Inválido)
Conforme o Manual de Orientação do Esocial, o evento S-1200 deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Erro:
A categoria (???) informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional do eSocial. Ação Sugerida: Verificar a categoria informada conforme Tabela 1, (Categorias de Trabalhadores).
/eSocial/evtRemun/dmDev/codCateg
Obs.: A categoria informada no erro pode variar de acordo com cada situação.
Conferência dos dados
Na nova Área de Trabalho do eSocial no Questor, selecionando a transação S-1200 rejeitada, no lado superior direito é possível identificar a qual contrato essa transação se refere.
Em caso de Funcionário ou Sócio, localizar a categoria informada no cadastro em Funcionários\Cadastros\Cadastros de empregados, no campo Categoria eSocial e verificar se a categoria é a mesma que está informada no portal do eSocial.
Em caso de Terceiros, localizar a categoria informada no cadastro em Terceiros\Terceiros\Cadastro Terceiros, no campo Categoria eSocial e verificar se está informada a categoria correta.
Correção
Identificando que o código da categoria está incorreto, alterar para o código correto, salvar a alteração e reagendar a transação S-1200 rejeitada.