Última modificação em: 27/10/2023

Cód 1 - Campo de preenchimento obrigatório: Indicador de Contribuição Substituída.

TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

  1 Campo de preenchimento obrigatório: Indicador de Contribuição Substituída.

É obrigatório em casos de empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída, ({classTrib} do evento S-1000 -Informações do Empregador = [03]). Para os demais empregadores, não deve ser informado.

 

Menu: eSocial/Configurações/Configurações Iniciais (Opção eSocial) Verificar o Campo Classificação Tributária.



Campo Classificação Tributária

 

Caso esteja informado a Classificação 03, é necessário conferir no portal do eSocial se os dados da classificação tributária está igual ao sistema, a conferência dentro do portal do eSocial é feita na aba Empregador- Contribuinte/Dados do Empregador-Contribuinte.

 

Identificando que o portal eSocial esta com a classificação Tributária incorreta, para ajustar precisa fazer a retificação da Transação S-1000, para isso acessar o menu: área de trabalho do eSocial .

 

Clicar nas transações processadas e procurar pela transação S-1000, após selecionar ela e clicar no ícone de retificação .

 

Será gerada uma Transação retificadora para processar nas transações em andamento, acompanhar o processamento, e após reagendar a S-1200 rejeitada. 

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