Última modificação em: 18/09/2019

CAEPF - Produtor Rural Pessoa Física

Instruções e Configurações – CAEPF - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

 

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA é aquele, proprietário ou não, que desenvolve em área urbana ou rural a atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.

 

Importante: o Tipo de CAEPF para Produtor Rural sempre será Produtor Rural ou Segurado Especial nunca será Contribuinte Individual.

 

Módulo Gerenciador de Empresas

Na aba Estabelecimento informar:

Tipo Inscrição: CNO.

CNPJ/CPF/CNO: Informar o número do CNO (antigo CEI), mesmo sendo novo CAEPF a Receita Federal deve informar um código de CNO para este Produtor Rural Pessoa Física.

Tipo de CAEPF: Produtor Rural.

CAEPF: Preencher o código do CAEPF, deve conter 14 dígitos.

 

Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastrar o CNAE preponderante do Produtor Rural e preencher a data inicial (Data de abertura do CAEPF).

 

Módulo Folha de Pagamento

Configurações eSocial

Na Seta do ícone:    Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial)

Data: Início da Obrigatoriedade para envio das informações – Grupo 3 – 10/01/2019 ou conforme orientações no link: http://docs.questor.com.br/docs/esocial/data-correta-das-configura%C3%A7%C3%B5es-do-esocial

Identificação do Ambiente: Produção

Faseamento: Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples)

Processa Matriz: Sim ou Não

Classificação Tributária: 21- Pessoa Física – Exceto Segurado Especial

Opção Tributação Produtor Rural

O campo visa atender as novas regras incluídas pela LEI N 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018, quando o Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica poderá optar pela forma de contribuição a Previdência Social.

Informe a opção da Empresa Produtor Rural Pessoa Física para o ano.

Deverá ser incluída uma nova Configuração de Opção toda vez que a Empresa trocar a sua opção de Recolhimento.

Deverá ainda existir um cadastro de GPS em Configurações\GPS com os percentuais compatíveis com a opção escolhida.

Opções.:

Comercialização da produção

Selecione esta opção quando no Ano a Empresa optar por seguir contribuindo com os percentuais somente da produção da Comercialização, mesmo na hipótese de Produtor Rural Pessoa Física.

Nesta opção calculará somente Outras Entidades.

Folha de Pagamento

Calculará o percentuais CPP, Outras Entidades, RAT e FAP.

Para o cálculo do Acréscimo do RAT (Aposentadoria Especial) deverá ainda em Configurações Porte Empresa e Regime Apuração Super Simples, alterar para porte 1 - Não optante/ Anexo IV do Super Simples.

 

Na Seta do ícone:   Configurações \ Lotações Tributárias 

Tipo de Lotação: 21-Classificação de Atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física

 

Acessar o Menu: Configurações / Porte Empresa e Regime de Apuração Super Simples

Porte Empresa: 1- Não Optante / Anexo IV do Super Simples



Tabela GPS

Configurações \ GPS

 

Campos a serem preenchidos com valores válidos

 

Tabela GPS: Informe o código da tabela de GPS para qual deseja incluir ou alterar os percentuais. Caso não haja nenhum código cadastrado, o usuário poderá fazê-lo neste momento, digitando o código desejado.

 

Data Inicial: Informe a data inicial de validade dos percentuais ou códigos de impostos da GPS. Através desta informação o sistema permite ao usuário alterar os percentuais de cálculo ou os códigos de recolhimento da GPS, mantendo um histórico dos percentuais anteriores e possibilitando desta forma emissões de GPS de períodos anteriores com os percentuais corretos. Sempre que houver a necessidade de alterar qualquer um dos campos de percentuais da GPS aconselhamos informar a data desta alteração criando um histórico na tabela.

 

Imposto GPS e Imposto GPS 13º: Informe neste campo o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido. A tabela de códigos de recolhimento encontra-se atualizado pela Instrução Normativa RFB N 739/2007, e o usuário deverá estar atento para implementar a tabela no sistema sempre que houver inclusão de novos códigos na tabela divulgada pela RFB.
A utilização deste campo será no momento de calcular a GPS.
Sempre que houver necessidade de mudanças no código de recolhimento, é aconselhável que o usuário inclua um novo registro na tabela GPS.

 

FPAS: Informe neste campo o código FPAS que é utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS. O código FPAS é uma tabela divulgada pelo INSS, e portanto, alertamos que a exatidão do enquadramento, conforme cada caso específico de recolhimento previdenciário, dependerá da respectiva confirmação, pelo interessado, no órgão arrecadador do INSS. As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidem sobre a mesma base de cálculo utilizada para o cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social.

 

Terceiros: Informe neste campo o código que, de acordo com o código de FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros). Lembramos que de acordo com os percentuais recolhidos a terceiros o código muda, pois representa exatamente os percentuais de recolhimento.

 

Percentual RAT: Informe neste campo o percentual de Acidente de Trabalho-Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), de acordo com a legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante.

OBS: Este campo é OBRIGATÓRIO o preenchimento, mesmo não ocorrendo a tributação.

 

Acréscimo FAP: Informar o Percentual do FAP - Fator Acidentário Previdenciário. O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento.

OBS: Este campo é OBRIGATÓRIO o preenchimento, mesmo não ocorrendo a tributação.

 

Percentual Terceiros/Convênios: Informe neste campo o percentual de terceiros para a guia GPS.



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