Última modificação em: 01/11/2023
REJEIÇÃO 305 – DESTINATÁRIO BLOQUEADO NA UF
A rejeição 305 ocorre quando o destinatário da nota possui irregularidades junto a Sefaz, bloqueando consequentemente a emissão de nota fiscal para este CNPJ.
Regra de Validação do Sefaz
Como corrigir a rejeição 305?
Certifique-se que o CNPJ foi informado corretamente no cadastro do parceiro, em caso positivo e a rejeição persista, sugerimos acionar o respectivo parceiro e reportar a situação, para que o mesmo sintonize junto à SEFAZ possíveis regularizações.
Caso a NF-e fique “Aguardando Correção” e não deseje aguardar as tratativas por parte do parceiro, certifique-se que essa encontra-se inexistente no Portal Nacional e Estadual da SEFAZ, em seguida, inutilize sua numeração e proceda com a exclusão.