Última modificação em: 03/11/2023
REJEIÇÃO 232 – IE DO DESTINATÁRIO NÃO INFORMADA
A rejeição 232 ocorre quando é emitida uma nota fiscal para um cliente que possui Inscrição Estadual (IE), e não está informada no cadastro do mesmo.
Como corrigir a rejeição 232?
Para ajustar, na nota fiscal rejeitada, acesse o cadastro do cliente diretamente ou acesse o menu: Faturamento > Cadastros > Clientes
No cadastro do cliente, nos campos Inscrição Estadual e Indicador de Inscrição Estadual preenche as informações que estão vinculadas neste CNPJ. Caso deseje verificar se ha inscrição estadual na empresa, consulta o CNPJ do destinatário no Sintegra.
Após corrigir o cadastro e salvar, emita esta nota novamente.
Atenção: Caso o cliente não tenha a Inscrição Estadual mencionada no Sintegra. Em algumas situações a empresa pode ter sido criada recentemente e não foi concluída a habilitação na Secretaria da Fazenda, sendo assim, é necessário aguardar até que seja regularizada para emissão da nota fiscal.