Última modificação em: 01/11/2023

Código de Beneficio Fiscal - CBenef

CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL – CBENEF

O Código de Benefício Fiscal, é um campo informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para informar se existe e qual é o incentivo fiscal naquela operação. Este código se tornou obrigatório, desde 2019, em alguns Estados.

O que é Beneficio Fiscal?

Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, para incentivar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo incentivos fiscais como descontos, isenção de impostos, compensação de impostos.

A Nota Técnica 2019.001, trouxe a tabela de códigos dos benefícios que devem ser informados nas notas fiscais.

Os códigos de benefícios, assim como as regras de preenchimento do campo cBenef, são diferentes para cada Estado, atualmente informam esse campo: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Qual é a estrutura do campo cBenef?

A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos sendo:

UF B C DDDD

UF = Unidade da Federação

B = Finalidade

C = Benefício DDDD = Sequência Numérica

São os benefícios:

  • 0 – imunidade ou não incidência: quando não há tributo previsto;

  • 1 – isenção: o tributo existe, mas a empresa tem programa que desobriga o pagamento;

  • 2 – redução de base de cálculo: alíquota inferior à normal, gerando uma redução na carga tributária;

  • 3 – diferimento: não altera o valor do tributo, somente o prazo de pagamento é postergado;

  • 4 – suspensão: não altera o valor do tributo, o pagamento será suspenso por um prazo determinado.

Rejeições

O não preenchimento ou a informação incoerente do campo cBenef em situações obrigatórias resultará em rejeições na validação do documento fiscal, impedindo a autorização de uso:

  • 928 Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal;

  • 930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal;

  • 931 Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal;

  • 946 Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.

Natureza de Estoque

Para vincular o código de benefício fiscal automaticamente na nota fiscal, acesse o menu: Contabilidade > Natureza de Estoque

Regra Observação Detalhamento de Item: Campo para preencher informações adicionais sobre o código beneficio fiscal;

Código Beneficio Fiscal: Seleciona o cadastro complementar que cadastrou.

Carta de Correção

O contribuinte poderá utilizar carta de correção eletrônica – CC-e para regularização de erro ocorrido no campo cBenef por ocasião da emissão de documento fiscal eletrônico.

NúmerodaCorreção|Númerodoitem|i05f|SC8XXXXX

Ordem de preenchimento dos Benefícios

Na hipótese de operação fiscal ser contemplada por mais de um benefício, por exemplo, Crédito Presumido com Redução na Base de Cálculo ou Diferimento, os códigos do benefício fiscal de todos os incentivos utilizados deverá seguir a seguinte ordem:

Diferimento;

Redução da base de cálculo

Crédito Presumido.

O primeiro código deverá ser informado no campo cBenef, compatível com a CST de ICMS, já os demais no campo InfAdProd: cBenef: SCxxxxxx.

OBS: Caso no campo InfAdProd haver mais de um benefício, separar por “|”: cBenef: SCxxxxxx| cBenef: SCxxxxxx.

EFD ICMS/IPI – Registro E115

Portaria SEF N° 377 de 2019:

Art. 3º Fica obrigatória a utilização do registro” E115” e seus eventuais registros filhos a partir de 1º de novembro de 2023.

Guia Prático da EFD ICMS:

REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS

Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.

O campo 03 VL_INF_ADIC, contempla o valor da informação adicional da apuração, o valor da exoneração do ICMS, ou seja, o valor do ICMS que deixou de ser tributado nas saídas com benefícios fiscais ou o valor do Crédito Presumido.

A obrigação de entrega desse registro, se aplica a todos os benefícios da Tabela 5.2, tanto para operações de Entradas, quanto de Saídas, independente de necessidade de ajustes no C197 e E111. Nas devoluções de mercadorias, NÃO serão informados os valores declaratórios no E115.

Será informado um único registro E115 para cada benefício utilizado, englobando a totalidade dos valores.

Os dados transmitidos no Registro E115, são cruzados pelo Sefaz, com os códigos de benefícios informados no campo cBenef das notas modelos 55 e 65.

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