Última modificação em: 08/11/2023
REJEIÇÃO 204 – DUPLICIDADE DE NF-E
A rejeição 204 ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma chave de acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz.
Exemplo: A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Como o outro sistema não obtêm a informação que este documento já havia sido autorizado, é realizado o envio do documento ao Sefaz novamente.
Regra de validação da Sefaz
Como corrigir a rejeição 204?
Para ajustar, deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Essa rejeição na Aplicação Oobj não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços Oobj, mas nos casos observados, ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente. Logo, para que o documento emitido por outro sistema seja armazenado na Aplicação Oobj deve-se importá-lo para a nossa Base de Dados e não tentar emiti-lo novamente utilizando nossa solução.
Atenção: Para ajustar a numeração da chave e o protocolo da nota fiscal, é indicado entrar em contato com a equipe suporte Questor para corrigir via banco de dados.