Última modificação em: 27/09/2023

Outras NF - Cancelamento NF-e Fora do Prazo Legal

CANCELAMENTO DE NF-E FORA DO PRAZO LEGAL

O prazo máximo para cancelamento de nota fiscal é de 24 horas. Em casos que a nota não foi cancelada no prazo estabelecido, é possível estar fazendo o estorno da mesma. Essa nota de estorno deve ser emitida pela Aba Outras Notas (tela inicial do Questor Empresarial) Primeiramente, deve-se verificar se possui cadastrado no sistema um TIPO DE DOCUMENTO e uma NATUREZA DO ESTOQUE configurada como 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal. Caso não tenha deve-se fazer os cadastros do mesmo. Conforme exemplo abaixo.

Acessando o menu: Contabilidade > Natureza do Estoque


Natureza de Estoque: 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal

Sit. Tributária: Informar conforme sua contabilidade lhe orientar

Operação: 1-Entrada

CFOP: Deve ser o inverso a nota emitida (caso não tenha a CFOP cadastrada deve ser cadastrado a mesma.

Acessando no menu: Gerenciador de Empresa > Cadastro CFOP

* Os demais campos ficam a critério do usuário

Cadastrar Tipo de Documento. Acessando o menu: Faturamento > Cadastro > Tipo De Documento


Tipo Documento: 999 – ESTORNO DE NFE NÃO CANCELADA NO PRAZO LEGAL

Operação: 1 – Entrada

Tipo devolução: 5 – Devolução total de venda e outras notas

Natureza Padrão Outras Notas: Informar a natureza cadastrada

Carteira: Sem Financeiro

Formas de Pagamento: Sem Financeiro

Finalidade NF-e: 3 – Ajustes

* Os demais campos ficam a critério do usuário

Como Emitir:

Acesse o Menu Outras NF e selecione o código do Tipo de Documento cadastrado, vai abrir a tela para selecionar a nota que deve ser cancelada. Automaticamente vai puxar os dados da nota selecionada que deve ser estornada, apenas ir ao complemento informar a justificativa deste estorno. Conferir a nota e clique em transmitir.

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