Última modificação em: 27/09/2023
CANCELAMENTO DE NF-E FORA DO PRAZO LEGAL
O prazo máximo para cancelamento de nota fiscal é de 24 horas. Em casos que a nota não foi cancelada no prazo estabelecido, é possível estar fazendo o estorno da mesma. Essa nota de estorno deve ser emitida pela Aba Outras Notas (tela inicial do Questor Empresarial) Primeiramente, deve-se verificar se possui cadastrado no sistema um TIPO DE DOCUMENTO e uma NATUREZA DO ESTOQUE configurada como 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal. Caso não tenha deve-se fazer os cadastros do mesmo. Conforme exemplo abaixo.
Acessando o menu: Contabilidade > Natureza do Estoque
Natureza de Estoque: 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal
Sit. Tributária: Informar conforme sua contabilidade lhe orientar
Operação: 1-Entrada
CFOP: Deve ser o inverso a nota emitida (caso não tenha a CFOP cadastrada deve ser cadastrado a mesma.
Acessando no menu: Gerenciador de Empresa > Cadastro CFOP
* Os demais campos ficam a critério do usuário
Cadastrar Tipo de Documento. Acessando o menu: Faturamento > Cadastro > Tipo De Documento
Tipo Documento: 999 – ESTORNO DE NFE NÃO CANCELADA NO PRAZO LEGAL
Operação: 1 – Entrada
Tipo devolução: 5 – Devolução total de venda e outras notas
Natureza Padrão Outras Notas: Informar a natureza cadastrada
Carteira: Sem Financeiro
Formas de Pagamento: Sem Financeiro
Finalidade NF-e: 3 – Ajustes
* Os demais campos ficam a critério do usuário
Como Emitir:
Acesse o Menu Outras NF e selecione o código do Tipo de Documento cadastrado, vai abrir a tela para selecionar a nota que deve ser cancelada. Automaticamente vai puxar os dados da nota selecionada que deve ser estornada, apenas ir ao complemento informar a justificativa deste estorno. Conferir a nota e clique em transmitir.