Última modificação em: 03/11/2023

Rejeição 305 - Destinatário Bloqueado na UF

REJEIÇÃO 305 – DESTINATÁRIO BLOQUEADO NA UF

A rejeição 305 ocorre quando o destinatário da nota possui irregularidades junto a Sefaz, bloqueando consequentemente a emissão de nota fiscal para este CNPJ.

Regra de Validação do Sefaz

Como corrigir a rejeição 305?

  • Certifique-se que o CNPJ foi informado corretamente no cadastro do parceiro, em caso positivo e a rejeição persista, sugerimos acionar o respectivo parceiro e reportar a situação, para que o mesmo sintonize junto à SEFAZ possíveis regularizações.

  • Caso a NF-e fique “Aguardando Correção” e não deseje aguardar as tratativas por parte do parceiro, certifique-se que essa encontra-se inexistente no Portal Nacional e Estadual da SEFAZ, em seguida, inutilize sua numeração e proceda com a exclusão.

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