Última modificação em: 14/11/2023
REJEIÇÃO 799 – VALOR TOTAL DO ICMS INTERESTADUAL DA UF DE DESTINO DIFERE DO SOMATÓRIO DOS ITENS
A rejeição 799 ocorre quando é emitida uma NF-e e nos totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino for apresentado, valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino de cada item.
Regra de Validação da Sefaz
Como corrigir a rejeição 799?
Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
vICMSUFDest = 39.99 (item 1)
vICMSUFDest = 39.99 (item 2)
vICMSUFDest = 79.98 (total)
Após a correção dos Totais vICMSUFDest, basta reenviar a NF-e para processamento.