Última modificação em: 14/11/2023

Rejeição 299 - Valor Total do ICMS Interestadual da UF de Destino Difere dos Somatório dos Itens

REJEIÇÃO 799 – VALOR TOTAL DO ICMS INTERESTADUAL DA UF DE DESTINO DIFERE DO SOMATÓRIO DOS ITENS

A rejeição 799 ocorre quando é emitida uma NF-e e nos totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino for apresentado, valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino de cada item.

Regra de Validação da Sefaz

Como corrigir a rejeição 799?

Deve-se realizar a soma do vICMSUFDest de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).

Realizando o cálculo:

  • vICMSUFDest = 39.99 (item 1)

  • vICMSUFDest = 39.99 (item 2)

  • vICMSUFDest = 79.98 (total)

Após a correção dos Totais vICMSUFDest, basta reenviar a NF-e para processamento.

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