Última modificação em: 10/11/2023

Rejeição 209 - IE do Emitente Inválida Nfe

REJEIÇÃO 209 – IE DO EMITENTE INVÁLIDA NF-E

A rejeição 209 ocorre quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente está inválida.

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e cujo emitente possui a IE "0768266238", o sistema ERP, ao gerar o documento, suprimiu o dígito "0" (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor "768266238", inválido. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 209.

Regra de Validação da Sefaz

Como corrigir a rejeição 209?

Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente da NF-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo.

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