Última modificação em: 21/09/2022
Para empresas que possuem um Tratamento Tributário Diferenciado, pode-se efetuar o cadastro das Regras Especiais através da rotina Cadastros / Produtos e Serviços / Tratamento Tributário Diferenciado.
Na aba "Parâmetros (1)" existem as seguintes opções disponíveis:
Se selecionar o tipo de operação Configurar Regras Especiais, o sistema habilitará abas conforme os tipos de impostos informados. Nelas será informado a natureza, ou as naturezas, a data de início da vigência da regra, a UF, para os impostos estaduais, e também se necessário, para qual fornecedor/cliente será aplicada a regra especial cadastrada.
Observação: Quando configurado uma natureza raiz, exemplo 5102, o sistema irá analisar somente a natureza configurada, não irá validar as naturezas com mesma raiz, porém com extensões (5102002), por este motivo é de extrema importância que o usuário configure exatamente a natureza que irá informar no lançamento, de entrada ou saída dos produtos.
Na aba Configurações (2) serão exibidos os cenários dos dados, conforme os parâmetros informados, possibilitando o cadastro da regra especial:
Quando for executada a auditoria do Analista Fiscal Digital, será utilizado para os produtos cadastrados do Tratamento Tributário Diferenciado a regra especial e não aquela que está inserida na Grade Tributária.
É possível incluir a data fim de vigência da regra especial cadastrada, para a partir de então, cadastrar uma nova regra para esse Produto.