Última modificação em: 21/09/2022

Tratamento Tributário Diferenciado

Para empresas que possuem um Tratamento Tributário Diferenciado, pode-se efetuar o cadastro das Regras Especiais através da rotina Cadastros / Produtos e Serviços / Tratamento Tributário Diferenciado.

Na aba "Parâmetros (1)" existem as seguintes opções disponíveis:

  • Filial — Informar o estabelecimento que deseja cadastrar a regra especial;
  • Código Produto — Informar o(s) produto(s) que deseja cadastrar;
  • Tipo Imposto — Informar para qual imposto deseja cadastrar a regra;
  • Tipo Operação — Informar o tipo de operação efetuado.

Se selecionar o tipo de operação Configurar Regras Especiais, o sistema habilitará abas conforme os tipos de impostos informados. Nelas será informado a natureza, ou as naturezas, a data de início da vigência da regra, a UF, para os impostos estaduais, e também se necessário, para qual fornecedor/cliente será aplicada a regra especial cadastrada.

Observação: Quando configurado uma natureza raiz, exemplo 5102, o sistema irá analisar somente a natureza configurada, não irá validar as naturezas com mesma raiz, porém com extensões (5102002), por este motivo é de extrema importância que o usuário configure exatamente a natureza que irá informar no lançamento, de entrada ou saída dos produtos.

 

Na aba Configurações (2) serão exibidos os cenários dos dados, conforme os parâmetros informados, possibilitando o cadastro da regra especial:

Quando for executada a auditoria do Analista Fiscal Digital, será utilizado para os produtos cadastrados do Tratamento Tributário Diferenciado a regra especial e não aquela que está inserida na Grade Tributária.

É possível incluir a data fim de vigência da regra especial cadastrada, para a partir de então, cadastrar uma nova regra para esse Produto.

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