Última modificação em: 02/03/2022
A Substituição Tributária aplicando o Preço de Pauta, será calculada de acordo com o Preço de Pauta configurado no Tratamento Tributário Diferenciado, disponível no menu Cadastros / Produtos e Serviços / Tratamento Tributário Diferenciado.
De acordo com o Preço de Pauta cadastrado, será aplicado no cálculo da Substituição Tributária:
Para efetuar o cálculo de Substituição Tributária é necessário elaborar o relacionamento entre a Operação de Substituição Tributária e o CFOP. O Configurador está disponível no menu: Analista Fiscal Digital / Configurações / Configurações de CFOP e o CFOP deve apurar o imposto Substituição Tributária.
Neste cálculo os campos Quantidade, Alíquota Interna, Valor GNRE e Valor de Crédito ICMS, são editáveis, onde poderão ser alterados os valores sugeridos e o Analista Fiscal Digital irá recalcular o valor da Substituição Tributária.