Última modificação em: 25/02/2022

Perguntas e Respostas

  1. Todas as empresas podem utilizar o Analista Fiscal Digital?

Não. Somente terão acesso as funcionalidades da ferramenta, as empresas que adquirirem a licença de uso na Questor Sistemas.


  1. Comprei o Analista Fiscal Digital, e agora o que preciso fazer para usá-lo?

Após ter a licença de uso adquirida é preciso efetuar a inclusão das empresas/cliente que irão utilizar o Analista Fiscal Digital, através do Cadastro de Empresas no Módulo Fiscal. Para correta funcionalidade da ferramenta, o cadastro do produto deve conter a informação da NCM, os CFOPs configurados para apurar os impostos que serão auditados (CFOP somente com 4 dígitos, exemplo no lançamento tenho 2.403.002, configuro o CFOP 2.403). O cálculo da Substituição Tributária somente será executado se existir a configuração do CFOP com a operação fiscal, para aqueles cálculos aplicando a MVA/IVA, se faz necessário a informação do Código CEST no cadastro do Produto. Para a aplicabilidade correta da legislação tributária precisamos da informação da Atividade Federal (CNAE) do Fornecedor/Cliente.


    3. Empresas que possuem matriz e filial utilizarão a mesma licença do Analista Fiscal Digital??

Não. A inclusão de empresas no Analista Fiscal Digital é realizada por CNPJ, logo cada CNPJ utilizará uma licença. Por exemplo: se determinada empresa possui matriz e três filiais, serão necessárias quatro licenças do Analista Fiscal Digital.


  1. Como é efetuado o processo de Atualização das Regras Tributárias?

No momento da atualização das regras tributárias, o sistema Questor leva em considerçaão conforme um leiaute fixo, validando as seguintes informações:

  • Dados cadastrais da empresa, a opção de tributação, que está configurado na rotina Impostos / Federais / EFD Contribuições / Optante pelo EFD Contribuições (Incidência Tributária);

  • Opção pelo IPI para validação de empresas Industriais ou Equiparadas, para que seja efetuado o cálculo da regra tributária;

  • Quanto as classes fiscais, serão enviadas as informações de Consumidor Final ou Normal, conforme a Finalidade da Operação informada no lançamento da Nota Fiscal;

  • Para os produtos movimentados no período, será remetido a informação da NCM, a informação do Código CEST para cálculo da MVA, e se para aquela NCM conter mais que um grupo de tributação, também vai ser enviado a informação da Característica do Produto;

  • Quanto ao forncedor/cliente, os dados do Estado onde está estabelecido, assim como o CNAE (Atividade Federal Principal) serão informações obrigatórias para realização do cálculo da regra tributária;

  • Natureza da Operação para o CFOP do documento fiscal escriturado;

  • Data da Nota Fiscal;

Diante destes dados, realiza o cálculo das regras tributárias aplicadas para o cenário:

  • Forma de Tributação da Empresa
  • Finalidade da Operação
  • Produto NCM
  • Produto Código CEST
  • Produto Característica
  • UF de Origem
  • UF Destino
  • CNAE Estabelecimento
  • CNAE Fornecedor/Cliente
  • Natureza Operação
  • Data da Operação (aplicação da legislação para a data informada)

O retorno da regras é armazenado na Grade Tributária, onde será permitido efetuar consultas de tributações e exportar relatórios em diversos formatos. A Grade Tributária é usada como referência para a realização das auditorias de todos os impostos.

Em casos onde no cenário não tenha todas as informações citadas, o retorno da regra tributária, para ICMS por exemplo, será a regra padrão do estado de destino.


  1. Posso alterar as regras da Grade Tributária?

Não. Para tratamentos tributários diferenciados, existe o configurador de regras específicas para atender os regimes especiais concedidos às empresas, que está disponibilizado em Cadastros / Produtos e Serviços / Tratamento Tributário Diferenciado. Quando existirem regras inseridas neste configurador, o Analista Fiscal Digital irá utilizar como referência para a execução da Auditoria, não verificando para aquele produto a regra da Grade Tributária.


  1. Não tenho regras inseridas na Grade Tributária, o que devo fazer?

Somente será preenchido a Grade Tributária, a partir do momento que for executada a Atualização das Regras Tributárias e para atualizá-las é preciso dos dados conforme referenciado na questão 4.


  1. Qual o prazo para retorno das regras tributárias?

Assim que forem enviados os dados, ocorre o cálculo e o retorno das regras tributárias.


  1. Não foi executado a auditoria dos lançamentos, e agora?

É preciso verificar se existem regras inseridas na Grade Tributária. Caso não existam, deve ser efetuada a execução da rotina de Atualização das Regras Tributárias. Se houverem regras na Grade Tributária, será necessário verificar se as naturezas apuram os impostos que o usuário pretende auditar. Ajustadas essas configurações, podem-se executar a auditoria normalmente.


  1. O cálculo da Substituição Tributária não totalizou lançamentos, o que preciso fazer?

Primeiro, verificar se o CFOP está configurado para apurar o imposto Substituição Tributária. Após conferir se existe a configuração do CFOP com a Operação Fiscal no caminho Analista Fiscal Digital / Configurações / Configurar Operação ST x CFOP, na Grade Tributária a regra fiscal para o produto e estado do fornecedor, detalhados no documento, deve possuir valor de MVA. Lembrando que o valor da MVA somente estará presente na regra, se o Produto possuir Código CEST, a empresa/estabelecimento e a empresa fornecedor/cliente, estar enquadrada em uma atividade federal (CNAE) onde possua incidência da tributação.


  1. Como o Analista efetua o processo de alteração de CFOP, na auditoria?

Na regra analisada não será avaliada a extensão do CFOP, portanto o retorno desta informação vem somente com quatro caracteres. Quando existir CFOP com divergência entre o detalhamento do item e a grade tributária, o sistema irá considerar a extensão do CFOP do detalhamento do item. Caso o CFOP não esteja cadastrado, será retornada uma mensagem com essa informação.

Importante: após a alteração do CFOP, é recomendado que sejam executas as auditorias novamente, para assumir a regra tributária para o novo CFOP informado nos demais impostos. É preciso efetuar a contabilização dos lançamentos, para o novo CFOP assumir sua tabela contábil relacionada.


  1. Quando tenho que configurar uma Característica no Produto?

Para aqueles produtos que possuem mais que uma tributação para a mesma NCM, é necessário incluir uma característica para definir a regra tributária a ser aplicada. Por exemplo, no produto "Água", existem diversas tributações conforme a apresentação da embalagem. Logo, inserindo a característica específica para o mesmo, haverá a regra coerente para ser aplicada nas auditorias.


  1. Por que cadastro o Código CEST no Produto?

Nos produtos que estão sujeitos a Substituição Tributária, somente haverá o retorno da informação do valor da MVA, para utilização nos cálculos de Substituição Tributária, se o cadastro do produto conter a informação do Código CEST.


  1. Qual a finalidade de cadastrar a informação da Operação Fiscal de Substituição Tributária no CFOP?

Conforme a operação fiscal informada para um determinado CFOP, quando salvar o cálculo de ST, o sistema utiliza a informação da operação para efetuar o lançamento na tela de cadastro de Subtituição Tributária para os lançamentos de entradas e saídas.


  1. Por que preciso relacionar a Natureza de Operação ao CFOP informado no lançamento do Documento Fiscal?

As informações analisadas são aquelas relacionadas a Natureza de Operação e não do CFOP informado na NF. Mediante a Natureza de Operação enviada será verificado qual o CFOP será aplicado naquele documento fiscal.


  1. A informação da Atividade Federal (CNAE), é realmente necessária?

Informamos o CNAE do estabelecimento e do Fornecedor/Cliente para que, no momento da análise da regra tributária, seja verificado se possui ou não a incidência de determinado imposto, conforme o tipo da atividade da pessoa. Caso não tenha essa informação, retornará a regra padrão para aquele cenário.


  1. Ao efetuar a rotina das auditorias, retorna a mensagem, onde a empresa não possui acesso ao Analista Fiscal Digital, o que fazer?

Diante dessa situação é preciso verificar no Cadastro de Empresas do Analista Fiscal Digital, se foi efetuado o cadastro da empresa que utilizará a ferramenta.


  1. No Cadastro de Empresas Analista Fiscal, não consigo efetuar o cadastro dos clientes que usarão a ferramenta Analista Fiscal Digital, como proceder?

Ao acessar a rotina de inclusão das empresas no Analista Fiscal Digital, se não forem exibidos dados das empresas, deve-se verificar na Personalização (licença de uso do sistema) se possui a liberação/contratação desse produto, que consta junto ao Módulo Fiscal. Caso conste a informação do número de licenças, favor entrar em contato com o setor financeiro/comercial da empresa Questor Sistemas para verificação.


  1. Nas auditorias do Analista Fiscal Digital, será sugerido a informação da NCM e do Código CEST?

Não. Para a informação do Código CEST, temos o Configurador de Código CEST, onde o mesmo efetua o relacionamento do CEST conforme a NCM do Produto. Já para a informação da NCM, a mesma é uma informação obrigatória na atualização das regras, pois a configuração tributária é baseada nesta informação. Em nenhum momento é verificada a descrição do produto; logo, não há como retornar uma NCM diferente.

 

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