Última modificação em: 02/03/2022
O Diferencial de Alíquota será calculado de acordo com a alíquota interna e interestadual do estado do estabelecimento.
Para efetuar o cálculo de Substituição Tributária é necessário elaborar o relacionamento entre a Operação de Substituição Tributária e o CFOP. O Configurador está disponível no menu Analista Fiscal Digital / Configurações / Configurações de CFOP e o CFOP deve apurar o imposto Substituição Tributária.
Será aplicado o Diferencial de Alíquota, somente para os CFOPs: 1/2.407 e 1/2.406.
Neste cálculo os campos Alíquota Interna, Valor GNRE e Valor de Crédito ICMS, são editáveis, onde poderão ser alterados os valores sugeridos e o Analista Fiscal Digital irá recalcular o valor da Substituição Tributária.