Última modificação em: 28/02/2022

Atualização Regras Tributárias

Envio e Recebimento das Configurações Tributárias

A atualização das regras tributárias, será efetuadaa através do menu Analista Fiscal Digital / Atualização Regras Tributárias.

O cálculo das regras tributárias ocorre conforme as operações e produtos movimentados no período de competência informado nos parâmetros desse processo.

São considerados para atualização de regras:

  • As informações dos dados cadastrais da empresa, assim como a opção de tributação, que está configurada no menu Impostos / Federais / EFD Contribuições / Optante pelo EFD Contribuições (Incidência Tributária) e a Opção pelo IPI para validação de empresas Industriais / Equiparadas, para que seja efetuado o cálculo da regra tributária;

  • Quanto as classes fiscais, as informações de Consumidor Final ou Normal, conforme a Finalidade da Operação informada no lançamento da Nota Fiscal;

  • Para a Nota Fiscal a ser auditada, os dados dos estados de origem e destino, assim como para os produtos detalhados, os valores da NCM, Código CEST, tipo de item e Característica;

  • Informações do CNAE do Estabelecimento e do Fornecedor/Cliente;

  • Natureza da Operação para o CFOP do documento fiscal;

Caso ocorra alteração na Legislação e altere a tributação de determinado produto, no momento da atualização da regra tributária será efetuada a substituição da mesma, avaliando a data do documento fiscal. As regras tributárias serão disponibilizadas na Grade Tributária e serão utilizadas para a execução das Auditorias do Analista Fiscal Digital.

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