Última modificação em: 28/02/2022
A atualização das regras tributárias, será efetuadaa através do menu Analista Fiscal Digital / Atualização Regras Tributárias.
O cálculo das regras tributárias ocorre conforme as operações e produtos movimentados no período de competência informado nos parâmetros desse processo.
São considerados para atualização de regras:
As informações dos dados cadastrais da empresa, assim como a opção de tributação, que está configurada no menu Impostos / Federais / EFD Contribuições / Optante pelo EFD Contribuições (Incidência Tributária) e a Opção pelo IPI para validação de empresas Industriais / Equiparadas, para que seja efetuado o cálculo da regra tributária;
Quanto as classes fiscais, as informações de Consumidor Final ou Normal, conforme a Finalidade da Operação informada no lançamento da Nota Fiscal;
Para a Nota Fiscal a ser auditada, os dados dos estados de origem e destino, assim como para os produtos detalhados, os valores da NCM, Código CEST, tipo de item e Característica;
Informações do CNAE do Estabelecimento e do Fornecedor/Cliente;
Natureza da Operação para o CFOP do documento fiscal;
Caso ocorra alteração na Legislação e altere a tributação de determinado produto, no momento da atualização da regra tributária será efetuada a substituição da mesma, avaliando a data do documento fiscal. As regras tributárias serão disponibilizadas na Grade Tributária e serão utilizadas para a execução das Auditorias do Analista Fiscal Digital.