Última modificação em: 11/07/2019
Mensagem: Erro no registro P200 “Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150(”3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]
Campo: Valor.
Causa: Divergências de valores entre os dados dos registros P200/P400 com o registro P150.
Solução: Identificar e corrigir as divergências de valores entre os registros.
Para corrigir esse erro é necessária uma análise de ambos os registros (P150 e P200/P400). O PVA da ECF efetua validação e verifica se o valor da RECEITA BRUTA (3.01.01.01.01) – Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas (3.01.01.01.02.01) – Descontos Incondicionais e Abatimentos (3.01.01.01.02.02) da DRE trimestral, no registro P150, é igual ao valor tributado na apuração do imposto, no registro P200/P400 + P300, somando as linhas 2, 4, 6, 8, e 16.
Visto que o registro P150 é montado através do relacionamento das contas com o plano referencial da RFB é necessário verificar quais contas estão referenciadas em cada uma destas classificações (3.01.01.01.02.01 e 3.01.01.01.02.02) para que o valor esteja idêntico tributado apresentado nos registros P200/P400.
OBS: Caso o primeiro erro nos registros P200/P400 ocorrer a partir no 2º trimestre, neste caso é decorrente do zeramento incorreto no módulo Contabilidade. Perante a legislação, empresas do regime tributário do Lucro Presumido tem a apuração sempre trimestral, podendo haver antecipações mensais. Consequentemente o zeramento de contas também deve ser de forma trimestral.
Caso os zeramentos sejam feitos anualmente, o saldo final do primeiro trimestre no PVA será transportado como saldo inicial para o segundo trimestre, somando também ao saldo final do segundo trimestre e assim sucessivamente até o final do exercício. Por isso a importância do zeramento trimestral para empresas do lucro presumido.