Última modificação em: 23/04/2024

Optante pela ECF - Lucro Presumido

No sistema Questor, a opção pela Escrituração Contábil Fiscal, está disponível na seguinte rotina no módulo Fiscal: Impostos \ Federais \ ECF (IRPJ e CSLL) \ Optante pela ECF:

Data opção: Informar a data da opção da empresa pelo regime tributário. O sistema mantém o histórico do regime de apuração da empresa de cada período; portanto, para a empresa sair do regime tributário, deve-se efetuar a baixa do mesmo nessa mesma tela. Para isto, basta inserir um novo registro informando a data que a entidade deixou de ser tributada pelo regime e no campo “Optante pela ECF”, informar “Não”. Data de início é preferencialmente no início do exercício.

Optante da ECF (IRPJ e CSLL): Sim ou Não. Selecionando a opção “Sim”, o sistema habilitará as demais configurações. A opção “Não” é utilizada quando a empresa muda de regime tributário, como para o Simples Nacional, por exemplo.

Forma Tributação Lucro: Opção pelos regimes Lucro Real, Lucro Presumido ou Imunes e Isentas.

Qualificação da Pessoa Jurídica: Esta rotina define qual Plano Referencial será usado no validador da ECF. As opções disponíveis para preenchimento deste campo são:

  • PJ em Geral;
  • PJ Componente do Sistema Financeiro;
  • Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.

PJ em Geral usará os seguintes registros no validador L100A/L300A/M300A/M350A/P100/P150.

PJ Componente do Sistema Financeiro usará os seguintes registros no validador L100B/ L300B/ M300B e M350B.

Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar usará os seguintes registros no validador L100C/L300C/M300C e M350C.

Plano Referencial: Selecionar o mesmo plano referencial informado no módulo Contabilidade. Empresas do regime Lucro Presumido, em geral, devem utilizar o plano referencial A.

Situação especial: Informe o indicador de situação especial e outros eventos. Não havendo situação especial, manter o campo com a opção “Normal”. As opções disponíveis para preenchimento deste campo são:

  • Normal;
  • Extinção;
  • Fusão;
  • Incorporação / Incorporada;
  • Incorporação / Incorporadora;
  • Cisão Total;
  • Cisão Parcial;
  • Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica;
  • Desenquadramento de Imune/Isenta;
  • Inclusão no Simples Nacional.

Data Situação Especial/Evento: Caso haja alguma situação especial, a data de ocorrência deve ser apontada neste campo. No caso das situações especiais informar uma nova opção no dia da situação especial e uma nova opção no dia seguinte da situação especial. Desta forma a nova opção no dia da situação especial faz o “encerramento” do ciclo anterior e a nova situação inicia um novo ciclo com os valores após a situação especial. Não havendo situação especial, manter o campo sem dados preenchidos.

Patrimônio remanescente: Em caso de situação especial com Patrimônio Remanescente, apontar o percentual neste campo. Não havendo situação especial, manter o campo sem dados preenchidos.

Regime Apuração: Mensal ou Trimestral. No caso de entidade tributada pelo Lucro Presumido, a opção será sempre “trimestral”. Opção “mensal” deve ser utilizada nos casos em que a empresa deseja a antecipação de recolhimento do imposto.

Observação: Nos casos de apuração Trimestral e houver mudança de contabilidade na metade do trimestre, deve ser informado regime apuração "Mensal" para os demais meses e realizado nova opção "Trimestral" no mês de início do próximo trimestre. Exemplo: Mudança de contabilidade em 03/2023 - opção pela ECF em 01/03/2023, regime de apuração mensal. Nova Opção pela ECF em 01/04/2023, regime de apuração trimestral.

Enquadramento: Prestador de Serviços até 120 mil, EPP e Normal. Para as opções “EPP” e “Normal”, o comportamento só sistema é o mesmo. Para a opção “Prestador de Serviços até 120 mil”, existe uma presunção de 16% sobre a base. Caso o sistema seja configurado com base de 16%, o mesmo possui a regra interna que tributará na base de 32% ao ultrapassar os R$120.000,00.

IRPJ: Quando selecionada a opção “Sim”, o sistema habilita o campo para informação do código do imposto e variação referente ao IRPJ. Obs.: A opção “IRPJ – Imposto ME” é somente habilitada quando o enquadramento for Prestador de Serviços até R$ 120.000,00.

CSLL: Quando selecionada a opção “Sim”, o sistema habilita o campo para informação do código do imposto e variação referente à CSLL e o campo “Alíquota de CSLL”.

Regime de Caixa: Informar a opção “Sim” se a empresa apurar os impostos pelo regime de caixa. Caso a apuração for pelo regime de competência, manter a opção como “Não”. Quando utilizada a opção “Sim”, efetuar a geração das duplicatas e o seu recebimento, inclusive sobre as transações à vista.

Provisionar na Contabilidade Mensalmente: Informar a opção “Sim” para provisionar na contabilidade mensalmente os valores de impostos.

Deseja dividir CSLL e IRPJ em Cotas: Informar se utiliza parcelamento de IRPJ e CSLL em quotas. Com a opção “Sim”, os débitos no Controle de Tributos serão divididos em 03 quotas, atendendo a regra do valor mínimo por parcela de R$1000,00. Configurar os códigos dos impostos e o módulo Controle de Tributos para utilizar a opção de divisão em quotas.

Prestador de Serviços até R$120.000,00: Informe se considera todas as receitas ou somente as operacionais.

Controlar Saldo Retidos: A opção “Não” faz com que os saldos dos retidos não sejam transportados para os próximos períodos. A opção “Sim” efetua o controle dos saldos dos retidos transportando os valores um período para o outro.

Controlar Devoluções: A opção “Não” faz com que os valores das Devoluções não sejam controlados. A opção “Sim” efetua o controle das Devoluções e controla o saldo nos períodos.

Regra Quantidade Trabalhadores na Atividade: Informe a regra para gerar a quantidade de trabalhadores na atividade no término do período. Esta informação era carregada para a extinta DIPJ, não sendo obrigatória da ECF.

Observação: Descrever as observações da empresa referente a opção da ECF, quando necessárias.

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