Última modificação em: 04/07/2019
Para geração do arquivo ECF, a rotina se encontra em Arquivos / Federais / ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Empresa: indicar o código da empresa;
Filial – Sociedade em Conta de Participação (SCP): indicar a filial se for SCP
Data inicial: informar a data inicial da geração do arquivo
Data final: informar a data final da geração do arquivo. A data final deve coincidir com o término do exercício, da opção tributária ou da data de situação especial.
Gerar classificação pelo apelido: Sim ou Não.
Indicador de início período:
Regular (início no primeiro dia do ano)
Abertura (início de atividades no ano calendário)
Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou se realizou incorporação
Resultante de transformação
Início de obrigatoriedade de entrega no ano calendário
Escrituração retificadora: Original ou retificadora.
Gerar registro J050: Movimento ou Completo. A opção “movimento” gera os registros somente das contas em que houve movimentação no período. A opção “completa” gera o plano de contas completo com todas as contas, independente de ter havido movimento ou não no período.
Número recibo anterior: Informar o número do recibo da escrituração original, quando a geração da ECF for de uma declaração retificadora.
Tipo da ECF:
ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo
ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo
ECF da SCP
Método avaliação estoque final:
Custo médio ponderado
PEPS
Arbitramento
Inventário periódico
Método de controle da subconta:
A – É controlada por subconta
B – É controlada por subconta, na forma prevista na IN 1515/2014
C – Não é controlada por subconta, mas na forma prevista da IN1515/2014
D – Não é controlada por subconta porque não haverá ajustes decorrentes de diferenças
E – Sem controles por subcontas
F – É controlada por subconta em 01/01/2015, nos termos da IN 1515/2014
Pasta: indicar o caminho da pasta para geração do arquivo da ECF.