Última modificação em: 11/05/2021
Sugestão de Roteiro de Implantação
Fase 0 - Atribuição de Responsabilidades
❏ Estruturação do Cargo de Encarregado (art.41):
❏ Critérios para nomeação;
❏ Funções;
❏ Formalização da nomeação.
❏ Formação de Comitê de Privacidade, indicação do PMO do projeto e Data Champions;
❏ Alocar responsabilidades internas para execução das ações necessárias;
❏ Envolver as lideranças, principalmente os gestores de áreas que lidam com informações pessoais, como tecnologia, segurança da informação, recursos humanos, marketing, e a alta diretoria;
Fase 1 - Diagnóstico
❏ Realização de capacitação preliminar
❏ Estabelecer treinamentos frequentes para os colaboradores visando a introdução da cultura de proteção de Dados aos colaboradores envolvidos;
❏ Realização de assessment de aplicações;
❏ Mapeamento de controles e processos de segurança da informação;
❏ Realizar o mapeamento de infraestrutura de suporte aos fluxos de dados.
❏ Realização de Inventário de Dados Pessoais (art.37):
❏ Realizar um mapeamento geral de todas as atividades que envolvem tratamentos de Dados Pessoais, incluindo processos de coleta, armazenamento e compartilhamento, verificando, também, se há tratamento de dados pessoais sensíveis;
❏ Realizar a documentação dos fluxos de dados pessoais e seus ciclos de vida (data flow);
❏ Realizar a identificação de transferência internacional de dados, bases legais e tempo de tratamento de dados pessoais.
❏ Realização de Assessment sobre operações de Tratamento de Dados Pessoais:
❏ Realizar entrevistas e questionamentos às áreas que tratam Dados Pessoais, em paralelo a elaboração de Inventários de Dados Pessoais;
❏ Análise jurídica dos eventuais gaps identificados (incluindo a revisão das atividades de tratamento de dados pessoais à luz da LGPD);
❏ Elaboração de overview das recomendações jurídicas com o objetivo de atingir nível satisfatório de compliance em relação à LGPD, de acordo com os riscos identificados (Gap Analysis e Plano de Ação), com foco em:
❏ Escopo e aplicabilidade da Lei;
❏ Conceitos e Princípios;
❏ Direitos dos Titulares;
❏ Bases Legais;
❏ Documentos obrigatórios;
❏ Papel do Encarregado;
❏ Eliminação e Retenção;
❏ Transferência Internacional;
❏ Comunicação sobre Incidentes;
❏ Responsabilidades.
Fase 2 - Estabelecimento de padrões de governança e boas práticas
❏ Revisão do papel da Companhia como agente de tratamento de dados pessoais e suas obrigações correlatas;
❏ Traçar recomendações sobre o papel da Companhia como agente de tratamento de dados pessoais em cada processo;
❏ Revisar a atribuição de bases legais para tratamento de dados pessoais;
❏ Revisar a atribuição de tempo de tratamento de dados pessoais e hipóteses de término do tratamento.
❏ Elaboração e operacionalização dos Relatórios de Impacto a Proteção de Dados - RIPD (art. 38);
❏ Elaborar junto às áreas relatórios de impacto à proteção de dados pessoais nos casos de tratamento baseado em legítimo interesse e em outras situações em que seja recomendável ou mandatório.
❏ Elaboração de Plano de Resposta a Incidente e Remediação (art.50,§ 2º,I, ‘g’):
❏ Construir plano específico com enfoque em vazamento de dados pessoais, definindo regras internas de como e quando agir;
❏ Construir template de comunicação de incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, incluindo listagem das informações mínimas necessárias;
❏ Elaboração e operacionalização de questionário para avaliação de fornecedores (arts. 42 e 50);
❏ Operacionalizar os fluxos de homologação de fornecedores no que diz respeito à adequação dos mesmos a LGPD e boas práticas de Segurança da Informação.
❏ Elaboração e operacionalização do banco de cláusulas padrões para situações que envolvam a comunicação de dados pessoais (arts.39 e 42);
❏ Controlador - Operador;
❏ Controlador - Controlador;
❏ Elaborar, revisar, adaptar e aditar contratos que envolvam tratamento e/ou compartilhamento de dados pessoais, tanto nas relações com usuários e consumidores, quanto nas relações com fornecedores e parceiros comerciais;
❏ Avaliar situações de inclusão de coleta de consentimento através de plataforma digital e/ou contrato.
❏ Revisão de Contratos de Trabalho - Recursos Humanos (art.6, VI e 9º)
❏ Rever o contrato de trabalho padrão;
❏ Promover aditamento nos contratos de trabalho vigentes.
❏ Elaboração de Política de Governança em Proteção de Dados Pessoais (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaborar Política de Governança em Proteção de Dados Pessoais compatíveis com o porte da Companhia, indicando diretrizes gerais para alcançar conformidade;
❏ Elaboração e/ou atualização de Políticas de Privacidade (arts. 50 e 6, VI);
❏ De acordo com os inventários de dados pessoais, realizar elaboração ou revisão da Política de Privacidade disponível ao público em sites e apps.
❏ Versão externa para serviços core;
❏ Política interna de Privacidade para colaboradores (inclusive terceiros);
❏ Versão externa para candidatos;
❏ Outras Políticas/Avisos específicos.
❏ Elaboração e/ou atualização de aviso de Cookies (art.6, VI);
❏ De acordo com os inventários de dados pessoais, realizar elaboração ou revisão da Política de Cookies disponível ao público (em sites e/ apps);
❏ Operacionalizar o opt out (e/ou consentimento) em sites e apps para cookies.
❏ Elaboração e/ou atualização de Política de Tela e Mesa Limpa (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Política para o uso de dispositivo móvel (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Política de Segurança da Informação (arts.50 e 6, VI);
❏ Revisar e implementar técnicas e procedimentos de segurança da informação e programas de privacidade desde a concepção e como padrão (seguindo frameworks como privacy by design/by default).
❏ Elaboração e/ou atualização de Política de Desenvolvimento Seguro (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Política de Gestão de Acessos (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Política da Classificação da Informação (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Política de Acesso, correção e/ou exclusão (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Política de Backup (arts.50 e 6, VI);
❏ Elaboração e/ou atualização de Políticas e procedimentos para transferência de informações (arts.15,33,50 e 6, VI);
❏ Implementação de soluções que permitam aos titulares de dados pessoais exercerem seus direitos garantidos pela LGPD (art. 18 a 20);
❏ Reanalisar situações de tratamento de dados pessoais indicadas no inventário de dados pessoais;
❏ Elaborar de guidelines, com o intuito de apoiar a companhia a garantir, dentro dos limites aplicáveis, o exercício dos direitos pelos titulares;
❏ Elaborar templates de respostas às solicitações dos titulares.
❏ Realização de capacitação contínua
❏ Estabelecer treinamentos frequentes para os colaboradores visando a manutenção da cultura de proteção de dados aos colaboradores envolvidos