Última modificação em: 10/11/2020
Vamos entender o que a LGPD fala sobre a questão dos direitos dos usuários e como as empresas devem trabalhar para atendê-los.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador – em relação aos dados do titular por ele tratados – a qualquer momento e mediante requisição os seguintes itens:
Direito de confirmação de existência do tratamento;
Direito de acesso aos dados;
Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
Direito de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Direito de eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
Direito de informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
Direito de informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
Direito de revogação do consentimento.
Hoje, muitas empresas possuem dados pessoais em diversas áreas e sistemas. Em muitos casos, os dados dos titulares estão presentes em outras áreas, como Financeiro, Vendas, Marketing, Suporte, entre outras.
Com isso em mente, cada empresa precisa estabelecer mecanismos e processos internos, a partir dos seus próprios fluxos de dados e sistemas, que viabilizem o atendimento às solicitações de direitos dos titulares de dados que controlam.
A melhor saída é buscar consultoria especializada, para auxiliar no processo de mapeamento dos dados pessoais da empresa, e no estabelecimento de processos específicos para cada cenário.