Última modificação em: 24/02/2022
A rotina "Participantes" tem a função de armazenar os dados dos cadastros de participantes que são utilizados na tabela de participantes do registro 0150 do SPED Fiscal e para o registro 0180 do SPED Contábil (ECD).
Para acessar a rotina o usuário deverá utilizar o menu Cadastros / Participantes.
Para cadastrar uma nova testemunha o usuário poderá utilizar o botão "Novo" na barra de ferramentas, onde o sistema abrirá um cadastro novo.
Para consultar os cadastros existentes o usuário poderá utilizar o botão "Consultar" na barra de ferramentas, onde o sitema exibirá uma listagem de cadastros. Para selecionar um cadastro o usuário poderá efetuar duplo clique sobre o cadastro desejado.
Para excluir um cadastro o usuário poderá utilizar o botão "Excluir" na barra de ferramentas.
Esta rotina de cadastro somente deve ser preenchida se a empresa possuir participantes de natureza física ou jurídica. Caso não possua, não deverá ser preenchida nenhuma informação.
Este cadastro será utilizado para gerar as informações do registro 0150 do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) - Tabela de Cadastro do Participante e registro 0180 do SPED Contábil (ECD) - Identificação do Relacionamento com o Participante do SPED Contábil. Deverá ser informado, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos códigos de relacionamento constem da tabela publicada pelo SPED (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180 - veja as opções abaixo).
Quando for informado na configuração da empresa que a mesma possui cadastro de participante, deverão ser cadastrados todos os participantes necessários nesta rotina. O cadastro é segregado por empresa. Após serem cadastrados os participantes, deverão ser relacionados com a conta contábil do plano específico que trata de sua movimentação, no campo Código Participante. Ao gerar os registros referentes as partidas dos lançamentos (registro I250), o sistema irá gerar a informação do participante quando houverem lançamentos para as contas contábeis relacionadas com esse cadastro.
OBS: observar o campo "Relacionamento", o qual define o tipo do Participante
OBS: observar os campos "Data Inicial" e "Data Final", as quais definirão o período de vigência do cadastro do participante nos arquivos a serem gerados para a empresa.
Observamos que somente as empresas que mantém algum relacionamento com as opções abaixo deverão preencher esse cadastro:
01 - Matriz no exterior
02 - Filial, inclusive agencia ou dependencia, no exterior
03 - Coligada, inclusive equiparada
04 - Controladora
05 - Controlada (exceto subsidiaria integral)
06 - Subsidiaria integral
07 - Controlada em conjunto
08 - Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM)
09 - Participante do Conglomerado, exceto as que se enquadrem nos itens anteriores
10 - Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos itens anteriores
11 - Localizada em País com tributação favorecida, exceto as que se enquadrem em itens anteriores
Fundamentação Legal: IN RFB Nº 787/2007 - Layout do arquivo digital